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O Tamanho das Filas de Pagamento de Precatórios nos Estados e Municípios Brasileiros

O sistema de pagamento de precatórios é um tema complexo e de interesse crescente, principalmente para credores que aguardam a quitação dessas dívidas judiciais por parte de estados e municípios. Nos últimos anos, as filas de precatórios em estados e municípios brasileiros, com destaque para o Estado de São Paulo, têm se alongado, afetando diretamente credores que, muitas vezes, esperam por mais de 15 anos para receber o valor devido. Este artigo explora o funcionamento dessas filas, os desafios para os credores e as alternativas disponíveis para quem considera vender seu precatório.

O Que São Precatórios e Como Funciona o Pagamento de Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo judiciário em favor de uma pessoa ou empresa que venceu uma ação contra a administração pública, seja municipal, estadual ou federal. Existem duas modalidades principais para o pagamento de precatórios: o regime comum e o regime especial. No regime comum, os pagamentos seguem um cronograma anual com base na ordem cronológica dos precatórios. Já o regime especial, adotado por estados e municípios em situação fiscal complicada, permite a utilização de um percentual da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dessas dívidas, variando entre 1% e 5% da RCL, conforme o endividamento.

No caso do Estado de São Paulo e de muitos municípios, a situação fiscal levou ao acúmulo de precatórios, resultando em longas filas. Segundo estudos recentes, municípios endividados enfrentam a necessidade de destinar percentuais significativos da RCL para o pagamento de precatórios, com uma perspectiva de quitação que pode ultrapassar décadas. As filas extensas são, portanto, um reflexo da tentativa de equilibrar o cumprimento dessas dívidas com as limitações orçamentárias das administrações públicas.

Causas do Acúmulo e do Atraso no Pagamento de Precatórios

As longas filas de precatórios em estados e municípios têm diversas causas, incluindo restrições financeiras, falta de planejamento e, em alguns casos, má gestão dos recursos públicos. A Emenda Constitucional nº 113/2021, que fixou prazos para a quitação de precatórios, não foi suficiente para sanar o problema, pois o volume de dívidas acumuladas ainda sobrecarrega as finanças de muitos entes federativos. Esse cenário leva a filas que, frequentemente, se estendem por mais de 15 anos, prejudicando a confiança dos credores no sistema de pagamento e resultando em uma série de desafios para quem depende desses valores.

As restrições orçamentárias também são um fator agravante. Nos municípios com elevado endividamento, os precatórios representam uma parcela expressiva da RCL, comprometendo a capacidade de investimento em outras áreas essenciais, como saúde e educação. No município de São Paulo, por exemplo, o estoque de precatórios representa uma dívida significativa em relação à RCL, o que dificulta a quitação dessas dívidas sem comprometer outras obrigações financeiras.

O Impacto das Emendas Constitucionais no Pagamento de Precatórios

As emendas constitucionais, como a Emenda Constitucional 113/2021, a Emenda Constitucional 6 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, têm desempenhado um papel fundamental na estruturação e pagamento de precatórios no Brasil, influenciando diretamente os níveis de endividamento dos entes federativos e a Receita Corrente Líquida (RCL). A EC 113/2021 estabeleceu limites para o pagamento de precatórios, considerando o impacto sobre o orçamento e a RCL, priorizando certas modalidades de dívidas para conter o endividamento excessivo. A EC 6 reforçou a necessidade de maior transparência e eficiência na gestão dos recursos destinados aos precatórios, promovendo ajustes no processo de execução financeira para harmonizar as obrigações de pagamento com os limites da RCL, reduzindo assim a pressão sobre o endividamento público. Já a PEC 66/2023 consolidou um modelo que visa reduzir o estoque de precatórios acumulados, acelerando a quitação e ajustando o fluxo de pagamentos à capacidade financeira dos entes, considerando também a RCL como um dos parâmetros essenciais para limitar o impacto no orçamento. Especificamente, a PEC 66/2023 estabeleceu que os municípios podem destinar ao pagamento de precatórios os seguintes percentuais da RCL, dependendo do volume de precatórios atrasados:

  • 2% da RCL: se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da RCL do município.
  • 4% da RCL: se o volume de precatórios atrasados estiver entre 15% e 30% da RCL.
  • Acima de 30% da RCL: a prefeitura deve pagar tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30% da RCL. 

Essas alterações visam garantir que o Estado cumpra seus compromissos com os credores de precatórios sem comprometer a sustentabilidade fiscal, respeitando os limites de endividamento e a RCL como referenciais de equilíbrio financeiro.

Alternativas para Antecipação do Pagamento de Precatórios

Com o prolongamento das filas de pagamento de precatórios, surgiram alternativas para os credores que desejam liquidez imediata. Entre as opções mais comuns estão a compensação de dívidas fiscais com precatórios e a cessão de precatórios para terceiros, prática que ocorre mediante desconto ou deságio sobre o valor nominal.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o governo oferece programas de deságio que permitem a antecipação dos pagamentos para credores que aceitem uma redução do valor, prática que ajuda a aliviar as filas e garante alguma liquidez para os credores. Além disso, a possibilidade de ceder o precatório a terceiros, como bancos e fundos de investimento, se tornou uma opção viável para aqueles que preferem receber um valor menor imediatamente do que esperar anos para o pagamento integral.

Os Riscos e Benefícios da Venda de Precatórios

A venda de precatórios tem atraído cada vez mais credores, especialmente aqueles que não podem esperar o longo prazo associado ao pagamento de precatórios. No entanto, essa prática apresenta riscos, principalmente devido ao deságio aplicado, que pode reduzir significativamente o valor a ser recebido. Em contrapartida, a venda oferece a vantagem da liquidez imediata, sendo uma alternativa viável para quem precisa de recursos urgentes ou não deseja enfrentar a longa fila de pagamento.

Credores devem avaliar cuidadosamente o valor oferecido no mercado e a situação financeira dos estados e municípios antes de optar pela venda. Em um cenário de incertezas, a venda pode ser uma estratégia para mitigar riscos, mas exige cautela para evitar perdas financeiras substanciais.

Perspectivas Futuras e Desafios no Pagamento de Precatórios

Apesar das mudanças recentes nas regulamentações, os desafios para a quitação de precatórios nos estados e municípios brasileiros permanecem. As filas de pagamento de precatórios, especialmente em locais com alto índice de endividamento, continuarão a ser um problema enquanto não houver uma solução estrutural mais robusta. A possibilidade de prorrogação dos prazos, via parcelamentos especiais, é uma medida paliativa que gera insegurança jurídica e pode comprometer a confiança no sistema.

Além disso, especialistas recomendam a criação de mecanismos mais eficazes de gestão dos precatórios, incluindo melhorias na transparência e na alocação de recursos, para que o sistema de pagamento se torne mais eficiente e menos dependente de medidas emergenciais.

Conclusão

O pagamento de precatórios em estados e municípios brasileiros representa um desafio contínuo para credores e administrações públicas. Com filas que podem ultrapassar 15 anos, muitos credores optam pela venda ou compensação como alternativas à espera prolongada. As reformas e emendas constitucionais visam tornar o sistema mais equilibrado, mas, na prática, o impacto sobre as filas ainda é limitado. Assim, os credores devem avaliar suas opções com cuidado, considerando tanto os riscos quanto os benefícios das alternativas disponíveis.

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