A emenda constitucional 136/2025 trouxe uma das maiores reestruturações do regime de precatórios das últimas décadas. Para quem é credor — servidor público, aposentado, pensionista, empresa ou cidadão comum que venceu uma ação contra o Estado — as mudanças tocam diretamente no valor final a receber, no tempo de espera e na forma como o governo passa a gerenciar essas dívidas judiciais.
Este texto explica, de forma clara e didática, o que a emenda constitucional realmente mudou, por que ela pode atrasar o pagamento da fila e quais são as alternativas possíveis para quem não quer ficar preso a um cronograma indefinido.
Por que a Emenda Constitucional 136/2025 existe?
Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil convive com ondas sucessivas de ajustes no regime de precatórios. O volume crescente de sentenças definitivas, associado a dificuldades fiscais de muitos Estados e Municípios, pressionou o orçamento público e estimulou a criação de sucessivas moratórias, prazos estendidos e limites de gasto.
Os estudos que analisam a gestão da dívida pública judicial mostram que, quando o passivo cresce mais rápido do que a capacidade de pagamento, governos recorrem a mecanismos de controle, como teto, parcelamento, postergação e redefinição dos índices de correção — exatamente o que aconteceu aqui. A emenda constitucional 136/2025 surge nesse contexto: como resposta ao desequilíbrio entre dívida acumulada e orçamento disponível.
Antes da mudança: como funcionavam os precatórios
Para entender os impactos da nova emenda constitucional, é essencial lembrar como o sistema funcionava antes dela. O pagamento de precatórios seguia a ordem cronológica e obedecia a preferências definidas na Constituição, como idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. O regime especial, criado por emendas anteriores, estabelecia metas para que entes federativos quitassem seus estoques até 2029.
Embora imperfeito, esse modelo ainda projetava algum horizonte de liquidação, o que permitia aos credores estimar — mesmo que aproximadamente — quando receberiam.
Do ponto de vista financeiro, a atualização monetária seguia critérios que, apesar de alterados ao longo do tempo, ofereciam alguma proteção contra a perda de poder de compra. Estudos de direito financeiro e economia pública destacam que, quando o Estado atrasa uma dívida judicial e mantém correções compatíveis com a inflação e juros reais, o prejuízo ao credor é mitigado. A nova emenda constitucional altera justamente essa lógica.
O que é a Emenda Constitucional 136/2025?
A emenda constitucional 136/2025 modifica regras do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e reorganiza o regime de pagamentos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sua justificativa central é “sustentabilidade fiscal”, mas o efeito prático mais evidente é a ampliação do prazo de pagamento e a redução do ritmo de quitação da fila.
A partir de agora, não existe mais o prazo final para que entes liquidem sua dívida de precatórios. Em vez disso, passa a vigorar um teto permanente, calculado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), limitando quanto o governo pode pagar todos os anos — independentemente do tamanho real da fila.
Isso significa que, se o estoque aumentar, o ritmo não cresce proporcionalmente. Ao contrário: o pagamento fica limitado e a fila tende a se alongar.
O que mudou com a Emenda Constitucional 136/2025
A seguir, estão as mudanças centrais trazidas pela emenda constitucional, com impacto direto no credor:
Criação de tetos rígidos de pagamento
A partir da emenda constitucional, o valor máximo destinado ao pagamento anual será de um percentual da RCL. Ou seja, mesmo que a fila cresça, o montante pago não necessariamente acompanha essa evolução.
Esse mecanismo reduz o fluxo anual e pode empurrar parte dos precatórios para anos indefinidos.
Extinção do prazo final para quitar estoques
O antigo horizonte de 2029 deixa de existir.
Sem data-limite, abre-se espaço para uma “moratória permanente”: um modelo em que o governo paga continuamente, mas nunca é obrigado a eliminar o passivo acumulado.
Pesquisas sobre gestão de dívida pública mostram que esse tipo de sistema tende a empurrar pagamentos para o futuro — algo especialmente preocupante em municípios com baixa arrecadação.
Mudança na data-limite para expedição e inclusão no orçamento
A data para expedir o precatório e garantir inclusão na proposta orçamentária foi antecipada.
Processos que antes seriam incluídos no orçamento 2027 agora podem ficar para o exercício posterior, atrasando ainda mais a quitação.
Novos critérios de correção monetária
A emenda constitucional define que os juros e a atualização monetária serão calculados com base em IPCA e juros anuais limitados, na maioria das vezes inferiores ao que vigorava anteriormente.
Diversos estudos sobre perda inflacionária e inadimplemento estatal apontam que, quando o prazo aumenta e a correção diminui, o credor sofre dupla penalização: espera mais tempo por um valor que cresce menos.
Readequação de acordos, sequestros e parcelamentos já existentes
Planos de pagamento celebrados anteriormente poderão ser revisados para se adequar aos novos limites.
Isso cria insegurança para quem já tinha previsão de recebimento.
Diferenças importantes entre União, Estados e Municípios
A partir de 2026, precatórios federais deixam de integrar o limite de despesas primárias, o que reduz o risco de atraso por questões fiscais da União.
O cenário é diferente para Estados e Municípios, cujos limites são mais restritivos. Isso significa que credores de entes menores tendem a sentir impactos maiores.
Por que a Emenda Constitucional 136/2025 pode atrasar seu precatório
O teto reduz o ritmo de pagamento
Se o estoque de precatórios de um Município cresce 20%, mas o teto de pagamento não aumenta na mesma proporção, parte da fila simplesmente “fica para depois”.
Essa dinâmica, já observada em estudos sobre regimes de moratória, tende a perpetuar o passivo.
A ausência de data-limite torna o plano indefinido
Sem a obrigação de zerar a dívida, o credor deixa de ter uma estimativa mínima de quando irá receber.
Entes com baixa capacidade fiscal sofrem mais
Municípios com receita menor e grandes volumes de dívidas judiciais passam a operar no piso do teto. Isso faz com que levem anos — por vezes décadas — para liquidar créditos acumulados.
Correção menor + espera maior = perda financeira
Modelos financeiros presentes na literatura mostram que, com prazos longos e correção limitada, o valor real recebido pelo credor se deteriora ao longo do tempo.
O problema deixa de ser apenas “quando vou receber?” e passa a incluir “quanto vou perder esperando?”.
Quem são os mais afetados
Idosos e pessoas com doença grave
Apesar da prioridade legal, essas pessoas continuam presas a um orçamento limitado.
Quando o teto anual é menor que a necessidade da fila, até preferências constitucionais sofrem atraso.
Servidores públicos ativos e aposentados
Grande parte dos precatórios alimentares deriva de remuneração, aposentadorias e pensões.
Para esse grupo, a demora costuma representar perda de renda e deterioração do planejamento financeiro.
Pequenos credores
Muitos dependem do valor para complementar renda, custear tratamentos ou saldar dívidas.
Para esses, esperar mais anos pode ser inviável.
Empresas e investidores
A nova sistemática altera projeções financeiras, rentabilidade e estratégias de aquisição de precatórios.
O que o credor pode fazer após a Emenda Constitucional 136/2025
Diagnosticar a situação do precatório
Antes de decidir, o credor precisa saber:
- contra quem é o crédito (União, Estado ou Município)
- a posição na fila
- se é alimentar, comum ou tributário
- a capacidade fiscal do ente devedor
Avaliar cenários fiscais
Entes com grande passivo e baixa arrecadação tendem a operar por anos no limite mínimo, o que aumenta a incerteza.
Considerar alternativas
Entre as possibilidades mais comuns:
Esperar: faz sentido para quem não tem urgência financeira e está vinculado a entes com boa capacidade de pagamento.
Compensação tributária: aplicável apenas em casos específicos, mais comum em precatórios federais tributários.
Vender o precatório: opção utilizada por quem prefere liquidez, previsibilidade ou quer evitar perda de valor ao longo dos anos.
A cessão de crédito, quando feita com segurança jurídica, consiste em antecipar parte do valor em troca de receber imediatamente.
Cada alternativa tem vantagens e limitações, e a decisão depende do perfil do credor, da necessidade financeira e da situação do ente público.
Conclusão: o que a Emenda Constitucional 136/2025 representa para o credor
A emenda constitucional 136/2025 reconfigura completamente a lógica de pagamento dos precatórios.
Ao substituir prazos definidos por limites permanentes, ela transforma o que antes era uma dívida com perspectiva de quitação em um fluxo contínuo e incerto. Com isso, muitos credores enfrentarão espera mais longa, maior risco de desvalorização e necessidade de buscar alternativas para evitar perdas financeiras.
Entender as regras não apenas empodera o credor, mas ajuda a tomar decisões estratégicas — seja aguardando, seja negociando, seja avaliando outras possibilidades.
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