As mudanças legislativas aprovadas em 2025 inauguraram um novo capítulo na gestão dos precatórios no Brasil, alterando regras constitucionais e financeiras com impacto direto sobre os orçamentos públicos, os direitos dos credores e a estabilidade do sistema de justiça. No centro dessas alterações estão dois eixos principais: as novas regras para os precatórios e sua relação com o teto de gastos.
A Emenda Constitucional em discussão — a chamada PEC 66/2023 — apresenta mudanças profundas nos prazos, critérios de correção monetária e na forma como a dívida pública decorrente de decisões judiciais deve ser tratada no orçamento da União, dos estados e municípios. Com isso, o teto de gastos volta a ocupar lugar de destaque no debate sobre responsabilidade fiscal, equilíbrio orçamentário e garantia de direitos.
Neste texto, você vai entender o que muda nos precatórios a partir de 2025, como essas alterações impactam diretamente o teto de gastos, e o que isso representa para os credores, gestores públicos e o sistema financeiro do país.
1. Contexto Constitucional e Financeiro
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário contra a Fazenda Pública após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Eles são instrumentos fundamentais para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, principalmente em causas que envolvem servidores públicos, aposentados, empresas e cidadãos que venceram ações contra o Estado.
Até 2025, a legislação sobre precatórios vinha sendo alterada de forma contínua, especialmente após a criação do teto de gastos em 2016 (EC 95/2016). O pagamento dessas dívidas judiciais passou a disputar espaço no orçamento com outras políticas públicas, gerando atrasos, disputas judiciais e insegurança para os credores.
A PEC dos Precatórios de 2025 surge como uma resposta à necessidade de regularizar esses pagamentos sem comprometer as metas fiscais. Ela redefine os critérios de correção monetária, impõe novas obrigações aos entes federativos e busca retomar a previsibilidade no sistema.
2. O Teto de Gastos em Foco: Pressões e Readequações
Desde sua criação, o teto de gastos impôs um limite à expansão das despesas públicas primárias, com base no orçamento do ano anterior corrigido pela inflação. Embora a medida tenha sido elogiada por trazer estabilidade fiscal, ela se mostrou pouco flexível diante de obrigações como os precatórios.
A partir de 2027, a PEC 66 prevê a retirada dos precatórios do teto de gastos, o que significa que os valores dessas dívidas judiciais não serão mais contabilizados como parte das despesas primárias sujeitas ao limite constitucional. Isso permitirá que a União e os entes subnacionais programem o pagamento de precatórios sem comprometer outras áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.
Contudo, essa retirada não é absoluta: a partir de 2027, os orçamentos deverão incorporar 10% do estoque de precatórios antigos como despesa primária, de forma gradual e escalonada, aumentando em mais 10% ao ano nos anos subsequentes até a incorporação de 100% do estoque.
3. Prazos, Correção Monetária e Priorização de Pagamentos
Uma das mudanças mais significativas é a alteração do prazo de apresentação das requisições, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro, o que deve resultar em um menor número de precatórios emitidos para o exercício de 2027.
A correção monetária também muda e, ao invés da taxa Selic, passa a ser feita pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitado ao valor que resultaria da aplicação da taxa Selic no mesmo período. Assim, a previsão de correção monetária para os próximos anos sofre uma redução significativa.
Outro ponto de destaque é a prioridade legal aos precatórios alimentares, especialmente os de idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves. O sistema GPrec, adotado por tribunais como o TRT-15, contribui para organizar e automatizar esse processo com mais transparência e agilidade.
4. Impactos para Estados, Municípios e o Teto de Gastos Subnacional
A nova norma cria uma escala progressiva de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) dos entes federativos com o pagamento de precatórios. Estados e municípios deverão reservar entre 1% e 5% da sua RCL para essas despesas, dependendo do volume de dívida acumulada. No caso do Estado e do Município de São Paulo a aplicação das novas regras deverá reduzir de forma significativa o comprometimento orçamentário com precatórios, liberando recursos para outras áreas.
O fato de essas obrigações serem tratadas fora do escopo do teto de gastos pode representar um alívio imediato aos entes federativos, mas também exige mecanismos de transparência, controle e priorização orçamentária, para evitar que a ampliação da despesa judicial corroa os fundamentos da responsabilidade fiscal.
5. Regras Orçamentárias e Integração ao Planejamento Fiscal
A PEC 66/2023 estabelece que, a partir de 2026, os valores destinados ao pagamento de precatórios não serão contabilizados no limite de despesas primárias, permitindo maior folga orçamentária para União, estados e municípios. A partir de 2027, contudo, inicia-se a reincorporação gradual de 10% ao ano do estoque de precatórios antigos ao teto de despesas, até que o total volte a ser integralmente contabilizado. Essa sistemática representa um ponto positivo para os entes federativos, que ganham maior previsibilidade e flexibilidade para organizar suas contas sem comprometer áreas essenciais.
Por outro lado, para os credores, a medida pode gerar efeitos negativos, como a postergação do pagamento integral de valores já devidos, a ampliação do tempo de espera até a quitação e a redução da correção monetária, que passa a ser calculada pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitado ao valor da taxa Selic no mesmo período.
Conclusão: O Equilíbrio entre Justiça, Planejamento e Responsabilidade
A PEC 66/2023 marca uma mudança significativa na forma como o país lida com os precatórios, buscando conciliar o cumprimento das decisões judiciais com a preservação do equilíbrio fiscal. Para a União, estados e municípios, a retirada parcial dessas despesas do limite de gastos oferece maior previsibilidade e espaço orçamentário para manter serviços essenciais, além de reduzir pressões imediatas sobre as contas públicas.
Entretanto, para os credores, o novo modelo representa desafios. A possibilidade de postergação dos pagamentos, somada à redução nos critérios de correção monetária, tende a alongar o tempo de espera e reduzir o valor real a ser recebido, enfraquecendo o poder de compra das quantias devidas.
Assim, o sucesso da implementação dependerá de uma gestão transparente, de mecanismos eficazes de controle e de um compromisso institucional com a quitação dos débitos de forma célere e justa, garantindo que o equilíbrio fiscal não se dê à custa de quem já venceu na Justiça e aguarda, muitas vezes há anos, o cumprimento da decisão.
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