Quem tem um precatório enfrenta a mesma dúvida: vender hoje com deságio ou esperar a quitação na fila cronológica? A resposta depende de como você projeta o valor futuro do crédito e traz esse valor a preço de hoje. Em outras palavras, depende de como você vai calcular juros e correção monetária judicial, definir suas hipóteses de prazo e comparar com o custo de oportunidade de outros investimentos. A seguir, organizamos um guia prático — educacional e também emocional, porque esperar tem custo financeiro e impacto direto na vida do credor.
O que está por trás da “fila”: regras constitucionais e regime de pagamentos
Precatórios são dívidas que a Fazenda Pública paga após condenação definitiva. A Constituição Federal (art. 100) estabelece a ordem cronológica e prioridades (alimentares, idosos, doenças graves), além de definir o regime de pagamento.
Nos últimos anos, emendas constitucionais e mudanças legislativas transformaram esse cenário:
- EC 62/2009: criou regimes especiais de parcelamento.
- EC 113/2021: trouxe a SELIC como índice unificado por um período.
- Nova alteração aprovada em 2025: elimina a SELIC como referência para atualização de precatórios, mantendo apenas o IPCA como indexador.
Essa é a regra atual e o ponto de partida para qualquer simulação de valor.
Como calcular juros e correção monetária judicial em precatórios (o que muda com a nova regra)
A partir da alteração de 2025, a correção dos precatórios será feita exclusivamente pelo IPCA. Isso significa:
- O crédito será atualizado mês a mês pela inflação oficial (IPCA) + 2% ao ano, preservando o poder de compra.
- Não há mais aplicação da SELIC durante nenhuma fase (nem após a inscrição do precatório).
- O credor não conta com remuneração adicional por “juros de mora” na fase de pagamento — apenas a reposição inflacionária.
Assim, “calcular juros e correção monetária judicial” hoje é, na prática, aplicar o IPCA acumulado entre a data-base e o pagamento.
Onde buscar os números oficiais
Para calcular com precisão:
- IPCA: série oficial do IBGE, atualizada mensalmente. É o único índice reconhecido na regra atual.
- Taxa SELIC: pode ser usada apenas como comparação de oportunidade, ou seja, quanto você poderia ganhar se aplicasse o valor em um investimento atrelado à SELIC em vez de esperar o precatório.
Mercado secundário e “deságio”: por que o preço não é só cálculo
No mercado de cessão, o preço ainda considera:
- Prazo estimado de pagamento (e possíveis atrasos).
- Natureza do crédito (alimentar x comum).
- Capacidade fiscal do ente devedor.
- Segurança documental da cessão.
Ou seja, mesmo que a regra atual seja clara (IPCA), o risco de prazo e a liquidez do mercado continuam determinando o deságio.
Metodologia prática para comparar “vender hoje” x “esperar”
- Defina cenários de prazo (otimista, base e pessimista).
- Atualize o valor nominal pelo IPCA acumulado no período projetado.
- Traga o resultado a valor presente comparando com o retorno de alternativas (ex.: investimentos indexados à SELIC ou ao CDI).
- Compare com o preço de venda à vista oferecido pelo mercado.
Assim, você está efetivamente a calcular juros e correção monetária judicial no seu caso — mas agora com base apenas no IPCA.
Caso ilustrativo
Dona Maria (alimentar estadual, 68 anos)
Se o pagamento vier em 20 anos, seu precatório será corrigido apenas pelo IPCA acumulado no período. Se o mercado oferecer comprar hoje com 62% de deságio, Dona Maria deve comparar: a inflação projetada (IPCA esperado) vs. o retorno que teria se aplicasse esse valor em um investimento conservador. Deve também analisar se está disposta a aguardar um prazo de pagamento tão extenso.
O custo invisível de esperar
- Erosão inflacionária: o IPCA preserva poder de compra, mas não gera ganho real.
- Perda de oportunidades: outros investimentos podem render acima da inflação.
- Risco de atraso: quanto maior a fila, maior o impacto do tempo na decisão.
Aspectos jurídicos e de governança na venda
Ceder um precatório exige atenção documental: titularidade, ausência de penhoras, regularidade fiscal do ente devedor, registro formal da cessão. Transparência reduz o deságio e aumenta a segurança da operação.
Impostos e efeitos financeiros
A cessão pode gerar tributação, dependendo da forma e do ganho apurado. É essencial avaliar com contador ou advogado tributarista antes da decisão.
Checklist rápido
Se pensa em esperar:
- Tem fôlego financeiro para suportar o prazo?
- O ente devedor tem histórico de pagar dentro do prazo?
- Sabe calcular juros e correção monetária judicial usando apenas o IPCA acumulado?
Se pensa em vender:
- Comparou ofertas de diferentes compradores?
- Calculou se o deságio é maior ou menor que o ganho projetado pelo IPCA?
- Está seguro da documentação e do contrato?
Conclusão: esperar não rende, apenas preserva
Com a nova regra, esperar significa corrigir apenas pela inflação (IPCA). Não há ganho real além da preservação do poder de compra. Isso reforça o dilema: vender com deságio ou esperar com IPCA?
A decisão é individual, mas exige método: calcular juros e correção monetária judicial de forma clara, projetar cenários e comparar com alternativas financeiras. O custo de esperar não está só nos números — mas também nas oportunidades que você pode deixar passar.
Quer entender como a nova regra do IPCA impacta o seu caso e simular diferentes cenários? Fale com nossa equipe: fazemos a análise personalizada para calcular juros e correção monetária judicial do seu precatório e mostrar se vale mais a pena esperar ou vender. Chame no WhatsApp (11) 94033-3763 e agende sua simulação.